Despesas de Luz, Água, Gás e Telecomunicações dedutíveis em IRS
Para: Exmoºs Presidente da República, Presidente da Assembleia da Republica, Primeiro Ministro, Ministério Finanças e Autoridade Tributária
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) aplica-se ao rendimento dos cidadãos residentes em território português e dos não residentes que obtêm rendimento em Portugal.
O imposto é apurado individualmente em relação a cada cônjuge ou unido de facto. No caso de optar pelo regime facultativo (tributação conjunta), o imposto é devido pela soma dos rendimentos das pessoas que compõem o agregado familiar, considerando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direção.
A determinação do quantitativo de imposto devido passa pela aplicação, ao rendimento coletável apurado, da taxa correspondente e ainda pela consideração das deduções à coleta legalmente previstas.
Fazendo todas as deduções à coleta a que tem direito, poderá obter o máximo de reembolso do IRS, ou diminuir o valor de imposto a pagar, se for o caso. Isto porque as deduções à coleta funcionam, na prática, como descontos no IRS.
As deduções à coleta de IRS são os valores que são abatidos ao rendimento coletável dos contribuintes que fazem a declaração de despesas. E que podem fazer a diferença entre pagar imposto adicional ou receber um reembolso, na altura da liquidação do IRS.
Assim, pelo acima exposto, vimos por este meio apelar, para que sejam consideradas despesas dedutíveis as mesmas referentes a Eletricidade, Água, Gás e Telecomunicações(TV e telemóveis). Sendo estas consideradas em pleno século XXI despesas essenciais e que todos os contribuintes fazem face a elas mensalmente, e que são indispensáveis a uma vida condigna ás quais todos os dias vemos os "preços" a subirem.
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